
A recomendação foi expedida após a constatação da existência de inúmeros animais soltos às margens das rodovias do município de Iracema causando acidentes com condutores de veículos que trafegam pelas rodovias. Para evitar acidentes, o documento orienta o recolhimento dos animais, bem como que os delegados de polícia, os comandantes dos destacamentos de polícia e o comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual identifiquem os proprietários ou os possuidores dos animais que circulam soltos às margens das rodovias e das ruas dos municípios para que, caso reincidentes, sejam presos em flagrante delito e só sejam liberados quando comprovarem que os animais encontrados foram retirados das margens das rodovias e das ruas.
O promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Moitinho, alerta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no CTB e dentro de sua circunscrição, deverá recolher os animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos.
Além disso, explica que o Código Penal pune com pena de três meses a um ano de detenção aquele que expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, caso em que se enquadram os proprietários dos animais soltos. Já a lei estadual 13.045/00, proíbe a permanência de animais soltos, amarrados ou abandonados nas estradas de rodagem e em toda a largura da respectiva faixa de domínio situada entre as cercas marginais dos imóveis lindeiros sob a jurisdição do Departamento Estadual de Rodovias (DER), e determina a apreensão dos animais que estiverem nessa situação, bem como a aplicação de multas em seus proprietários.
Com MPCE
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